Imposto de renda sobre aluguel: o que é preciso para declarar?

O Imposto de Renda sobre aluguel é um tema que costuma gerar muitas dúvidas e até erros na hora da declaração. É preciso ter muita atenção a essa tarefa, pois a informação errada ou faltante pode acarretar em sérios problemas, levando o contribuinte até mesmo a cair na malha fina.
Mas, afinal, você sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda sobre aluguel e como ela deve ser feita? É isso o que vamos explicar, neste artigo. Continue a leitura!

Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda sobre aluguel?

De modo geral, tanto o locador quanto o locatário devem declarar os dados sobre a locação do imóvel. Portanto, entram na declaração do Imposto de Renda tanto o valor pago quanto aquele recebido. Por isso, é importante alinhar com o locatário o valor a ser declarado.
Para que isso seja feito corretamente, é preciso entender como funciona para cada um dos contribuintes. Veja!

Inquilino

Para os locatários, é importante deixar claro, em primeiro lugar, que não é preciso declarar o Imposto de Renda sobre aluguel apenas por causa dessa despesa. Isso porque o seu pagamento, por si só, não é um critério obrigatório para a declaração.
O principal fator é ter obtido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior. Para o contribuinte que cumpre com esse requisito, é preciso informar os valores gastos com o aluguel.
Além disso, caso o locador declare o aluguel recebido e o inquilino não o faça, sobre este pode recair uma multa de 20% do valor não declarado. Isso porque a Receita cruza os dados do locatário e do locador e, dessa forma, eles precisam bater.
Vale lembrar que o aluguel não é considerado uma despesa dedutível na base de cálculo do Imposto de Renda; mas, mesmo assim, os valores devem ser informados.
No caso do locatário, a declaração é simples. Primeiro, é preciso baixar o programa da Receita Federal. Depois, basta clicar em “Pagamentos Efetuados” e selecionar o código 70 – Aluguéis de imóveis.
Então, é só preencher os dados do locatário e do locador (nome e CPF/CNPJ) e os valores pagos durante o ano anterior. Lembrando que os valores a serem informados são aqueles que constam no contrato de aluguel, não sendo incluídas taxas como IPTU e condomínio.

Proprietário

No caso do proprietário que aluga seu imóvel, as regras ficam um pouco mais complexas. Para o locador, os valores recebidos do aluguel entram na base de cálculo do Imposto de Renda. Isso acontece porque, nesse caso, trata-se de uma receita tributável.

A declaração do Imposto de Renda sobre aluguel é obrigatória para aqueles que receberam mais do que R$ 1903,98 por mês. Nesse caso, os locadores devem juntar os impostos mensais pagos por meio do sistema Carnê-Leão e importar os dados para o programa da Receita Federal.

Se o aluguel foi pago por pessoa física, basta selecionar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e, depois, “Importar Dados do Carnê-Leão”. Já se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, você deve escolher a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e, no campo “Discriminação”, colocar os dados da empresa (nome e CNPJ) e os valores recebidos.
Vale lembrar que, se o dono do imóvel paga taxas como IPTU e condomínio, ele pode deduzir esses valores do aluguel. Assim, o imposto é reduzido. Para isso, basta ter declarado no Carnê-Leão os valores líquidos, isto é, com essas despesas já descontadas.
Os valores gastos com corretagem e administração de imobiliárias também podem ser deduzidos. Eles devem ser declarados separadamente, na ficha “Pagamentos Efetuados”. Você deve inserir o código 71 e informar o nome e o CNPJ da imobiliária.

 

Como fazer a declaração do Imposto de Renda sobre aluguel?

Se você é dono do imóvel, entenda com mais detalhes como é feita a declaração do Imposto de Renda sobre aluguel!

Como calcular a alíquota?

Para os proprietários com mais de um imóvel, deve-se considerar o montante dos aluguéis. Consequentemente, a alíquota também será acumulada.

Até R$ 1903,98: isento;
De R$ 1903,99 até R$ 2826,65: 7,5%;
De 2826,66 até R$ 3751,05: 15%;
De R$ 3751,06 até R$ 4664,68: 22,5%;
Acima de R$ 4664,68: 27,5%.

Para os proprietários com mais de um imóvel, deve-se considerar o montante dos aluguéis. Consequentemente, a alíquota também será acumulada.

 

Quais documentos são necessários?

Como vimos, o proprietário deve recolher mensalmente o Imposto de Renda proporcional no caso de aluguéis superiores a R$ 1903,98. Isso é feito por meio do Carnê-Leão e, logo, o contribuinte deve ter esses documentos sempre em mãos.
Caso você não tenha recolhido os valores durante o ano, precisará calcular o imposto devido em cada mês. Isso pode ser feito pelo programa Sicalc da Receita Federal. Ele emite o DARF com todas as multas e os juros já calculados.
Ao obter o valor do tributo, basta inseri-lo na declaração na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, escolhendo a opção “Carnê-Leão Darf Pago”, cujo código é o 0190.

 

E no caso de imóveis com mais de um proprietário?

Também é importante atentar para alguns casos específicos, como o de imóveis com mais de um proprietário. Caso os donos não tenham uma relação de comunhão parcial de bens, eles devem fazer a declaração separadamente. Assim, cada um dos proprietários deverá informar a parcela do aluguel recebida.
Por fim, lembre-se de que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda sobre aluguel vai até o final de abril. É fundamental cumprir as obrigações para evitar complicações com seu CPF, prejuízos e demais dores de cabeça.
Agora, você já sabe como funciona a declaração do Imposto de Renda sobre aluguel. Se ainda não tem seu imóvel alugado, mas deseja fazê-lo, já está preparado para arcar com suas responsabilidades e se manter em dia com a lei.


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