Imposto de Renda sobre aluguel: o que é preciso para declarar?

O Imposto de Renda sobre aluguel é um tema que costuma gerar muitas dúvidas e até erros na hora da declaração. É preciso ter muita atenção a essa tarefa, pois a informação errada ou faltante pode acarretar em sérios problemas, levando o contribuinte até mesmo a cair na malha fina.

Vale lembrar que o pagamento de aluguel, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte. A base legal encontra-se no Art. 22, Inc. VI da Instrução Normativa 1500/2014 publicada em 30/10/2014.

Mas, afinal, você sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda sobre aluguel e como ela deve ser feita? É isso o que vamos explicar, neste artigo. Continue a leitura!

Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda sobre aluguel?

De modo geral, tanto o locador quanto o locatário devem declarar os dados sobre a locação do imóvel. Portanto, entram na declaração do Imposto de Renda tanto o valor pago quanto aquele recebido. Por isso, é importante alinhar com o locatário o valor a ser declarado.
Para que isso seja feito corretamente, é preciso entender como funciona para cada um dos contribuintes. Veja!

O imposto de renda devido em um determinado mês precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte. Ou seja, se você recebeu aluguel acima de R$ 1.903,98 em março, tem que preencher o carnê-leão e pagar o imposto por meio do Darf (documento de arrecadação federal) até o fim de abril.

Inquilino

Para os locatários, é importante deixar claro, em primeiro lugar, que não é preciso declarar o Imposto de Renda sobre aluguel apenas por causa dessa despesa. Isso porque o seu pagamento, por si só, não é um critério obrigatório para a declaração.
O principal fator é ter obtido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior. Para o contribuinte que cumpre com esse requisito, é preciso informar os valores gastos com o aluguel.

O locatário deve informar os valores na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguéis de imóveis”. É preciso informar também o nome do locador (o dono do imóvel, que recebe os aluguéis) e o seu CPF ou CNPJ.

Além disso, caso o locador declare o aluguel recebido e o inquilino não o faça, sobre este pode recair uma multa de 20% do valor não declarado. Isso porque a Receita cruza os dados do locatário e do locador e, dessa forma, eles precisam bater.
Vale lembrar que o aluguel não é considerado uma despesa dedutível na base de cálculo do Imposto de Renda; mas, mesmo assim, os valores devem ser informados.
No caso do locatário, a declaração é simples. Primeiro, é preciso baixar o programa da Receita Federal. Depois, basta clicar em “Pagamentos Efetuados” e selecionar o código 70 – Aluguéis de imóveis.

Então, é só preencher os dados do locatário e do locador (nome e CPF/CNPJ) e os valores pagos durante o ano anterior. Lembrando que os valores a serem informados são aqueles que constam no contrato de aluguel, não sendo incluídas taxas como IPTU e condomínio.

Proprietário

Do ponto de vista do locador (proprietário do imóvel), o valor recebido de aluguel é renda tributável sujeita ao ajuste anual. Então, se enquadra na mesma categoria dos salários, do pro labore e da aposentadoria da Previdência Social. No caso do proprietário que aluga seu imóvel, as regras ficam um pouco mais complexas. Os valores recebidos do aluguel entram na base de cálculo do Imposto de Renda. Isso acontece porque, nesse caso, trata-se de uma receita tributável.
A declaração do Imposto de Renda sobre aluguel é obrigatória para aqueles que receberam mais do que R$ 1903,98 por mês. Nesse caso, os locadores devem juntar os impostos mensais pagos por meio do sistema Carnê-Leão e importar os dados para o programa da Receita Federal.

Se o aluguel foi pago por pessoa física, basta selecionar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e, depois, “Importar Dados do Carnê-Leão”. Já se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, você deve escolher a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e, no campo “Discriminação”, colocar os dados da empresa (nome e CNPJ) e os valores recebidos. Lembre-se de informar apenas o valor de aluguel. Despesas como IPTU e condomínio, ainda que sejam pagas pelo inquilino, não devem ser incluídas.

Vale lembrar que, se o dono do imóvel paga taxas como IPTU e condomínio, ele pode deduzir esses valores do aluguel. Assim, o imposto é reduzido. Para isso, basta ter declarado no Carnê-Leão os valores líquidos, isto é, com essas despesas já descontadas.
Os valores gastos com corretagem e administração de imobiliárias também podem ser deduzidos. Eles devem ser declarados separadamente, na ficha “Pagamentos Efetuados”. Você deve inserir o código 71 e informar o nome e o CNPJ da imobiliária.

 

Como fazer a declaração do Imposto de Renda sobre aluguel?

Se você é dono do imóvel, entenda com mais detalhes como é feita a declaração do Imposto de Renda sobre aluguel.

Como calcular imposto de renda sobre aluguel?

A cobrança do Imposto de Renda sobre aluguel segue uma tabela progressiva, de modo que a alíquota seja proporcional ao valor recebido. Considerando a quantia dos rendimentos, temos o seguinte cálculo do tributo:

  • Até R$ 1903,98: isento;
  • De R$ 1903,99 até R$ 2826,65: 7,5%;
  • De 2826,66 até R$ 3751,05: 15%;
  • De R$ 3751,06 até R$ 4664,68: 22,5%;
  • Acima de R$ 4664,68: 27,5%.

Para os proprietários com mais de um imóvel, deve-se considerar o montante dos aluguéis. Consequentemente, a alíquota também será acumulada.

 

Quais documentos são necessários?

Como vimos, o proprietário deve recolher mensalmente o Imposto de Renda proporcional no caso de aluguéis superiores a R$ 1903,98. Isso é feito por meio do Carnê-Leão e, logo, o contribuinte deve ter esses documentos sempre em mãos.

Caso você não tenha recolhido os valores durante o ano, precisará calcular o imposto devido em cada mês. Isso pode ser feito pelo programa Sicalc da Receita Federal. Ele emite o DARF com todas as multas e os juros já calculados.
Ao obter o valor do tributo, basta inseri-lo na declaração na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, escolhendo a opção “Carnê-Leão Darf Pago”, cujo código é o 0190.

E no caso de imóveis com mais de um proprietário?

Também é importante atentar para alguns casos específicos, como o de imóveis com mais de um proprietário. Caso os donos não tenham uma relação de comunhão parcial de bens, eles devem fazer a declaração separadamente. Assim, cada um dos proprietários deverá informar a parcela do aluguel recebida.

Por fim, lembre-se de que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda sobre aluguel vai até dia 30/05/2021. É fundamental cumprir as obrigações para evitar complicações com seu CPF, prejuízos e demais dores de cabeça.
Agora, você já sabe como funciona a declaração do Imposto de Renda sobre aluguel. Se ainda não tem seu imóvel alugado, mas deseja fazê-lo, já está preparado para arcar com suas responsabilidades e se manter em dia com a lei.

Por quanto tempo guardar os comprovantes?

O tempo que deve-se guardar os comprovantes de recebimento do aluguel e de pagamento do condomínio e do IPTU por no mínimo cinco anos. Durante esse período, a Receita Federal pode exigir a comprovação dos valores.


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